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Auxílio Atleta

LEI Nº 1946/2018 "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS E EQUIPES QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO DE MATINHOS EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".

Como solicitar:

O Atleta deverá preencher o formulário digital no site https://matinhos.atende.net/#!/tipo/pagina/valor/14, anexando juntamente com os documentos solicitados.

Requisitos:

Poderão pleitear o Auxilio instituído por esta Lei os atletas ou equipes amadores, desde que brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 08 (oito) anos e que possuam residência fixa no Município de Matinhos comprovadamente há mais de 01 (um) ano.

§ 1º Para se habilitar ao recebimento do Auxílio, os atletas ou equipes deverão protocolar requerimento dirigido ao departamento de esportes do Município, contendo cópia dos seguintes documentos

a) RG e CPF;

b) Comprovantes de endereço e residência no Município de Matinhos emitido nos últimos três meses e há mais de um ano;

c) Comprovação documental da filiação à entidade desportiva regulamentadora da modalidade em qualquer nível federativo;

d) Descrição da modalidade esportiva a ser disputada, acompanhada do calendário oficial da competição em que será representado o Município de Matinhos, ou documento equivalente que comprove a realização do evento;

e) Relação dos gastos discriminando o gasto previsto para cada uma das despesas;

f) Dados da conta bancária para depósito do auxílio financeiro em nome do atleta ou responsável legal quando menor;

g) Passaporte válido, com visto de entrada, se necessário, quando tratar-se de competição internacional fora do âmbito dos países integrantes do MERCOSUL;

§ 2º Nos casos de competições a serem disputadas no exterior deverá ainda ser apresentada cópia da convocação, convite ou outro documento equivalente expedido por confederação nacional ou organização internacional que administre a respectiva modalidade esportiva;

§ 3º Na hipótese de atleta ou membro de equipe ser menor de idade, o requerimento ainda deverá:

I - ser firmado por seu representante legal;

II - conter documentação pessoal do representante legal;

III - conter documentação comprobatória da condição de responsável legal do atleta;

IV - conter declaração da instituição de ensino comprovando freqüência escolar;

V - conter declaração de responsabilidade sobre quaisquer danos;

VI - conter autorização de viagem expedida por ambos os genitores ou responsável legal passada por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, nos casos de participação em competição internacional.

§ 4º O requerimento de concessão de auxílio de que trata esta lei deverá ser protocolado até 30 (trinta) dias antes da data prevista para o início da competição.

§ 5º A Secretaria responsável pelo Auxílio Atleta deverá, após análise, despachar o requerimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do seu protocolo.

§ 6º Para os fins de concessão do referido auxilio, serão analisados em cada caso o histórico do atleta, bem como sua assiduidade em competições, a conveniência e o interesse público quanto a competição pretendida.

§ 7º As pessoas físicas e equipes de natureza esportiva beneficiárias nos termos desta lei ficam obrigadas a utilizar a logomarca ou brasão do Município de Matinhos em todos os uniformes usados em competições e outros materiais ou equipamentos na forma a ser definida e cedida pela Secretaria responsável pela concessão do referido auxílio.

Onde Encontrar:

https://matinhos.atende.net/#!/tipo/pagina/valor/14

Maiores informações (41)3971-6242 ou na Arena Vicente Gurski no Dpto. de Esportes.

Mais informações: